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Reforma trabalhista põe CLT no século XXI

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Já tentou ouvir músicas em mp3 usando uma radiola? Certamente não, isso seria loucura. As radiolas foram criadas há muitos anos para reproduzir LPs – os famosos discos de vinil –, que na época eram muito usados. Depois vieram a fita cassete, o CD, o mp3 e, naturalmente, os equipamentos de reprodução de áudio também evoluíram. Por isso, seria loucura tentar reproduzir mp3 em uma radiola. Mas era exatamente isso que acontecia com o atual mercado de trabalho em relação à Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), até pouco tempo: a lei protegia o emprego de 1943 – em 2017.

A CLT estava no passado, mas isso acaba de mudar. No último dia 11 de novembro, a Reforma Trabalhista
entrou em vigor e deve aproximar a legislação da dinâmica de mercado vigente no século 21. Entre as novidades,
estão: o maior poder de negociação entre empregado e empregador; as Comissões de Empregados
para empresas com mais de 200 funcionários; e a regulamentação do trabalho a distância, o home office.
Radiolas no passado, chegou a hora de entender como ouvir música no terceiro milênio.

O que muda com a Reforma Trabalhista?

A maior conquista da Reforma, segundo especialistas, é a prevalência do negociado sobre o legislado. “A espinha dorsal dessa Reforma é o fortalecimento da liberdade entre empregados e empregadores. Aquilo que eles acertarem vai valer mais do que a CLT. Se eles não quiserem negociar, vão continuar com a proteção da lei. Ou seja, liberdade com proteção”, declarou o sociólogo e professor José Pastore, em entrevista ao CFAPlay.

De acordo com o presidente honorário da Academia Brasileira de Direito do Trabalho e professor da Universidade de São Paulo (USP), Dr. Nelson Mannrich, a negociação coletiva como fonte de produção da norma já é reconhecida desde a década de 1930. “A solução agora veio de forma didática pela Reforma, que introduziu os artigos 611 A e 611 B, apresentando um rol do que se pode negociar (A) e do que não se pode negociar (B). A Reforma Trabalhista veio reforçar a importância da negociação coletiva para imprimir maior efetividade ao direito do trabalho e maior segurança jurídica”, explica.

Essa negociação não será feita individualmente pelo trabalhador. Como explicou o Dr. Mannrich, ela é coletiva e acontecerá via sindicato. O fato desarma argumentos que sustentam a tese de que o empregado estaria em desvantagem na hora de negociar.

 Por outro lado, a reformulação das leis passa a considerar a capacidade de determinados empregados debaterem os próprios contratos trabalhistas com seus empregadores. São os chamados hipersuficientes, profissionais com nível superior e salário duas vezes acima do teto da Previdência – ou seja, quem recebe hoje mais de R$ 11.062,62. Para empresas com mais de 200 contratados, será obrigatória a criação da Comissão de Empregados. Esse grupo também terá poder para negociar com o contratante.

Outra mudança significativa que o novo texto traz é o fim do imposto sindical obrigatório. A contribuição acontecia pelo desconto anual do valor de um dia trabalhado. Agora, a taxa é opcional. Como afirmou Míriam Leitão em sua coluna do jornal O Globo, no dia 11 de novembro: “[..] Sem o dinheiro fácil, eles [os sindicatos] terão de mostrar que são efetivos na defesa dos direitos da maioria dos trabalhadores de cada categoria e não donos do cartório”.

O Projeto de Lei sancionado em março pelo presidente Michel Temer (PL 4.302/98) já liberava a terceirização de qualquer atividade dentro de uma empresa. Mesmo assim, o assunto também é tratado no texto da Reforma para evitar que funcionários de uma empresa sejam demitidos e depois recontratados como terceirizados. De acordo com a lei, é necessário esperar no mínimo 18 meses para a readmissão do mesmo empregado.

Wagner Siqueira, presidente do CFA, aborda o assunto trabalhista há algum tempo. Em março deste ano, publicou o artigo “Contra a vanguarda do atraso”, no qual discorre sobre a terceirização e a própria CLT. “Existe hoje, em nosso país, mais de um milhão de empresas de prestação de serviços terceirizados […] e estima-se que a soma atual dos trabalhadores terceirizados esteja em 15 milhões. Oitenta anos depois [da criação da CLT], as nossas realidades econômica e social impõem novos conceitos e práticas, novas leis e novas regras”, afirmava o líder da autarquia antes mesmo da aprovação da Reforma.

Confira cinco novidades previstas na CLT pós reforma:

TRABALHO INTERMITENTE

A Reforma dá vida ao trabalho intermitente, permitindo a contratação sem horário fixo de jornada. Nesse caso, ganha-se de acordo com o tempo trabalhado e não há garantia de jornada mínima. Se for convocado pelo empregador para trabalhar por 18 horas ao longo do mês, receberá o equivalente a essas horas. O valor pago não pode ser inferior ao salário mínimo, atualmente estipulado em R$ 4,26/hora, nem ao piso da categoria em que o trabalhador se enquadra. Férias, 13°, FGTS e INSS são pagos proporcionalmente ao período trabalhado. Uma novidade que pode aquecer o mercado de trabalho com a criação de novos postos.

FÉRIAS

A flexibilização das leis trabalhistas se traduz muito bem quando o assunto são férias. Agora o trabalhador pode dividir esse direito em três períodos, respeitando os seguintes limites estabelecidos: é obrigatório que pelo menos um deles seja de no mínimo 14 dias; e nenhum pode ter duração inferior a cinco dias. Ou seja, é possível adaptar os momentos em férias às necessidades impostas pela rotina de quem as usufrui.

HOME OFFICE

O home office, ou trabalho a distância, foi regulamentado via Reforma. Agora, devem constar no contrato a modalidade de trabalho remoto e as atividades desempenhadas pelo trabalhador. Fica estipulado, também em contrato, quem é o responsável pelo custo do material necessário ao serviço. Além disso, a regulamentação estabelece que o controle do trabalho seja feito por tarefa realizada e não por hora de serviço.

DEMISSÃO EM COMUM ACORDO

Empregados e empregadores passam a ter mais segurança na rescisão de contratos com a criação da demissão em comum acordo. Na prática, isso já era feito, mas não tinha amparo nem parâmetro legal para acontecer. Além de permitir explicitamente essa ação, a lei determina que nesses casos o trabalhador tem direito a 50% do aviso prévio, 20% da multa do FGTS e pode sacar 80% do Fundo de Garantia, mas não tem direito ao seguro-desemprego.

JORNADA DE TRABALHO

No rol do que é possível negociar, a jornada de trabalho agora está mais flexível. A nova regra, entre outras vantagens, legitima acordos que já aconteciam na prática, mas eram obscuros à lei. As jornadas de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, comum aos profissionais das áreas de saúde e segurança, por exemplo, já podem ser negociadas pelos demais trabalhadores. Contudo, deve-se respeitar o limite constitucional de 44 horas semanais de trabalho. O banco de horas pode ser negociado individualmente entre funcionário e empresa, contanto que a compensação das horas ocorra em no máximo seis meses. Para as empresas que fornecem transporte aos seus empregados, houve também uma mudança no quesito jornada. O tempo gasto no trajeto até a empresa não faz mais parte do período de trabalho. A medida pode beneficiar inclusive os trabalhadores, já que a lei deixa de desencorajar as empresas a fornecerem esse benefício.

JUSTIÇA DO TRABALHO

A reformulação da CLT também teve reflexos na Justiça do Trabalho, que agora funciona sob as diretrizes da nova lei. O rigor para mover ações ficou maior e os custos processuais serão arcados pela parte que perder o processo. A expectativa é de que as novas regras desafoguem os tribunais trabalhistas. Se, ao analisar uma ação trabalhista, o juiz identificar a litigância de má- -fé, poderá multar o autor. Foi o que já aconteceu em Ilhéus, na Bahia, nas primeiras semanas de vigência da nova lei. O juiz José Cairo Junior condenou um trabalhador a pagar R$ 8,5 mil ao empregador por considerar que houve má-fé nos pedidos do empregado. O acesso à justiça gratuita também mudou. De acordo com as novas regras, terá acesso a esse benefício o trabalhador com rendimento abaixo de 40% do teto da Previdência – R$ 2.212,52, em valores de hoje. O trabalhador que comprovar não ter recursos para arcar com os custos processuais também tem direito ao benefício. Outra medida que tende a inibir a abertura de processos improdutivos ou desnecessários diz respeito ao custo da causa (honorário dos advogados e outros). A parte perdedora é quem vai arcar com as despesas da ação. Por trazer novas regras jurídicas, é provável que haja diferentes entendimentos a respeito dos pontos modificados na CLT. Mesmo assim, o professor de Direito do Trabalho da USP, Dr. Nelson Mannrich, afirma que o direito do trabalhador continua garantido perante a lei. “Haverá divergência na aplicação da lei, por parte dos juízes, pois é possível mais de uma interpretação. Mas isso sempre foi assim. Por outro lado, a Reforma Trabalhista não alterou a estrutura da CLT, mantendo conceitos fundamentais como o de empregador, de empregado e de inalterabilidade prejudicial dos contratos”, explica Mannrich.

Por que a reforma era necessária?

Além de entender o que mudou, é interessante entender o porquê dessa mudança. A Consolidação das Leis Trabalhistas, mais conhecida como CLT, foi criada em 1943, no primeiro Governo Vargas. Uma época em que o país começava a se industrializar, mas ainda tinha a maior parte da força de trabalho empregada no campo.

Como explica o presidente do CFA, Wagner Siqueira, “o trabalho era muito bem definido dentro de uma estrutura organizacional verticalizada, com poucas variações, seguindo a histórica dinâmica industrial da primeira metade do século 20. Dessa forma, o texto criado atendia às demandas trabalhistas do início do século passado”.

O sociólogo José Pastore afirma que a lei parou no tempo. “A CLT desempenhou um importante papel para proteger os trabalhadores, mas estava muito defasada em função das mudanças tecnológicas que ocorreram ao longo de todo esse tempo. A Lei nova veio modernizar as relações do trabalho. Vejo 2017 como um ano histórico nesse sentido”, declarou Pastore.

Tudo mudou. O perfil do trabalhador já não é o mesmo; o das empresas, tampouco. Hoje é possível prestar serviço a diversas empresas sem nem mesmo abrir a porta de casa, basta um computador e acesso à internet. Os assalariados no topo hierárquico das multinacionais têm alto grau de instrução e contam com rendimentos mensais que, muitas vezes, superam os ganhos de empresários. Em 1943, esse cenário simplesmente não existia.

O mundo, o mercado e o próprio trabalho evoluíram muito nas últimas sete décadas. Na contramão, a CLT estagnou-se, continuou protegendo o trabalhador do século passado. Com a Reforma Trabalhista, a CLT se aproxima do presente e ampara o trabalhador concreto, o que vive e atua no século 21.

A reforma já está valendo. E agora?

Todos os contratos de trabalho, incluindo os instituí- dos antes da Reforma, passam a ser orientados pelo novo texto. O primeiro passo a ser dado por empregados e empregadores é compreender o que mudou. Nesse sentido, o professor José Pastore afirma que o administrador tem papel fundamental e deve agir como facilitador da compreensão e aplicabilidade das novas regras.

“Os administradores terão uma grande responsabilidade na condução do relacionamento entre empregados e empregadores com a nova lei, compreendendo e tornando-a bem clara para os empregados, de maneira que dê conforto a eles. Afinal, a lei não está revogando nenhum direito, está mantendo todos e abrindo possibilidade de negociar coisas diferentes que estão na lei atual”, diz Pastore.

A presidente do Conselho da Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH), Leyla Nascimento, tem opinião semelhante à do professor Pastore. Para ela, com a nova Lei, o administrador tem a oportunidade de ser o líder desse processo de mudança.

“O administrador possui a visão sistêmica de um aparelho produtivo que, para dar resultados tangíveis, precisará conhecer as demandas das empresas e dos profissionais. [Sua atuação] clarificará uma relação que, se não for à base da confiança, não terá mais lugar no Brasil”, garante Leyla.

“Estávamos engessados em uma lei que não atendia mais ao nosso país e este é o momento de ajustarmos e crescermos como profissionais em ambientes corporativos mais saudáveis e felizes”, conclui a presidente do Conselho da ABRH.

A Reforma da CLT não completou dois meses de vigência, é recente e carece de tempo para que os resultados sejam aferidos. Mesmo assim, os prognósticos são de melhora do ambiente de negócios, crescimento econômico e maior qualidade do emprego. Agora, empregados e empregadores já podem curtir um bom som. Suas músicas em mp3 têm o player que precisavam para tocar.