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Compliance, Auditora e Governança, entenda as diferenças

Três conceitos estão conectados, mas limites de cada um ainda podem deixar dúvidas

Por Leon Santos

A complexidade de mercados e ambientes corporativos e governamentais, cada vez mais dinâmicos, não lineares e disruptivos têm feito com que o compliance tenha ampliado cada vez mais o seu destaque em todo o mundo. Na prática, ele garante a conformidade das organizações, públicas e privadas, junto a leis, regulamentações, normas e diretrizes estabelecidas por órgãos reguladores, bem como a políticas e procedimentos internos das instituições.

Em âmbito interno, o compliance atua em áreas como no cumprimento das leis trabalhistas — ao assegurar que a empresa esteja em dia com todas as obrigações legais, como no pagamento de salários mínimos, horas extras, férias, além de oferecer um ambiente de trabalho seguro e saudável. Outra aplicação concerne à proteção de dados pessoais, uma vez que ele garante que a empresa adote medidas para proteger os dados de seus clientes, funcionários e parceiros, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), do Código Civil e da Constituição Federal.

O compliance vai além e atua ainda na prevenção de conflitos de interesse, ao evitar que seus colaboradores se envolvam em situações de conflito de interesse, de forma a comprometer a ética e a imparcialidade das decisões. Um exemplo seria proibir que um funcionário receba presentes de fornecedores, com o intuito de evitar qualquer influência nas decisões de compras e licitações.

Já no âmbito externo, a pesquisadora e professora da faculdade Ibmec, Luciana Brassolatti, destaca que é também papel do compliance zelar pela defesa dos interesses de seus consumidores. Nesse caso, a empresa assegura que seus produtos e serviços estejam em conformidade com as leis de defesa do consumidor — ao oferecer informações claras e precisas sobre produtos, bem como sobre preços e condições de venda; além de disponibilizar canais eficientes e transparentes de atendimento para sanar dúvidas, efetuar reclamações e solicitar soluções de problemas.

“Outra aplicação do compliance em âmbito externo acontece no combate à lavagem de dinheiro, ao monitorar transações para identificar atividades suspeitas. Tem ainda forte atuação nas relações éticas com fornecedores, ao evitar práticas como suborno, corrupção (ativa e passiva) e formação de cartéis”, revela Luciana.

Auditoria Interna

Segundo a sócia-diretora de compliance da ‘Nelson Willians Advogados’, Ariane Vanço, mesmo que por vezes confundidos como sinônimos, o compliance e a auditoria interna têm atuações distintas no âmbito da conformidade às leis e boas práticas. O compliance visa à implementação de políticas e procedimentos que garantam que determinada instituição atue em conformidade às leis e normas aplicáveis ao seu segmento de atuação; enquanto a auditoria interna é uma ferramenta de verificação e análise de atividades, executadas por uma instituição, com a finalidade de avaliar seu correto cumprimento para promover a melhoria contínua dos processos.

“Em linhas gerais, o compliance define as regras e processos. Já a auditoria interna avalia seu efetivo cumprimento, identificando oportunidades de melhoria nos controles internos e até mesmo detectando indícios de irregularidade nas operações”, esclarece Ariane.

Governança Corporativa

Outro termo frequentemente associado ao compliance é a governança, que se refere ao conjunto de processos, costumes, políticas, leis e instituições que influenciam a administração, direção e controle de uma empresa. A professora Luciana Brassolatti explica que a governança visa assegurar que a organização atue de maneira ética e transparente, ao garantir equidade, responsabilidade e a prestação de contas aos seus diversos stakeholders, como acionistas, colaboradores, clientes, fornecedores e a sociedade em geral.

“Em resumo, a governança corporativa envolve a estruturação dos órgãos de governança, como o conselho de administração, diretoria e comitês de auditoria e compliance, definindo claramente papéis e responsabilidades. Ela também implementa mecanismos de controle e supervisão para minimizar conflitos de interesse, proteger os direitos dos acionistas e promover um ambiente de confiança e integridade”, define Luciana.

Já Ariane Rodrigues explica a diferença entre os dois termos ressaltando que a governança é um conjunto de processos que definem a forma como a instituição é monitorada e que está diretamente ligada à cultura organizacional. “O compliance, por sua vez, é a forma como cada instituição lida com as leis, regulamentos e valores éticos, observando as regras específicas para cada segmento e as melhores práticas corporativas: o compliance é nada mais, portanto, do que um subsistema da governança corporativa”, sentencia Ariane.