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Uma oportunidade pouco lembrada

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A PERÍCIA JUDICIAL DEMANDA CADA VEZ MAIS O TRABALHO DOS ADMINISTRADORES E PODE GERAR UMA BOA RENDA E ENRIQUECER O CURRÍCULO, MAS AINDA É POUCO DIVULGADA

Entre as diversas áreas de atuação do admi­nistrador, uma ainda é pouco divulgada entre os profissionais, apesar de ser um mercado amplo e rentável: a Perícia Judicial. A demanda por administradores para atuação junto aos tribunais vem crescendo em todo o país, com boas oportunidades de nomeação. E o acesso a esse mercado se tornou mais fácil desde o ano passado, com o novo Código de Processo Civil.

A possibilidade de o administrador trabalhar como perito judicial existe há mais de 50 anos, desde a promulgação da Lei 4769/65, que criou a profissão. Mesmo assim, é uma atividade que apenas recentemente vem sendo contemplada no currículo dos cursos de graduação. Porém, oferece a possibilidade de uma remuneração interessante, flexibilidade de horários e de trabalhar como autônomo ou, ainda, como uma segunda atividade.

Para atuar como perito judicial, o profissional graduado em Administração deve estar regis­trado no Conselho Regional de Administração (CRA) de seu Estado e em dia com a anuidade. Além disso, é necessário obter certificação atra­vés da emissão da Certidão de Perito Judicial. Depois, basta se inscrever no site do Tribunal de Justiça de seu Estado e aguardar a nomeação por um juiz da área cível ou trabalhista.

Segundo o administrador Marcos Kalebb Costa, diretor da Câmara de Fiscalização e Registro do Conselho Federal de Administração (CFA), os administradores ainda têm ocupado pouco esse espaço. “É um nicho novo e que precisa ser desmistificado no Sistema CFA/CRAs. A Justiça tem demandado o trabalho de peritos adminis­tradores, mas é necessária uma maior sinergia entre o sistema CFA/CRAs, o Poder Judiciário e os profissionais. Nessa condição, estamos realizando ações no sentido de se constituir um cadastro nacional”, afirma.

ATUAÇÃO

O perito judicial administrativo é chamado pela Justiça para dar pareceres técnicos em processos judiciais, nos quais podem estar envolvidos pessoas físicas, jurídicas e órgãos públicos. Ele tem a responsabili­dade de emitir laudos, exames, vistorias e avaliações técnicas de procedimentos como cartão de ponto, recibo de pagamento, re­gistro de empregados, aferição de impostos, contratos de financiamento, empréstimo, aluguel, leasing e todos os assuntos que ca­racterizam procedimentos administrativos.

O administrador Mário Henrique Negrisoli, perito habilitado pelo CRA-PR desde 1996 e com mais de 700 nomeações em diversas comarcas do Paraná, diz que a maior parte da demanda vem de processos envolvendo instituições bancárias. “Noventa por cento dos processos em que atuo são demandas bancárias. Seja execução de dívida, revisão, ação de prestação de contas… São duas pos­sibilidades. A primeira é quando a pessoa faz uma dívida, não paga e o banco executa, ou o cliente que tenta se defender disso, através de um embargo. Outra, quando o cliente não está satisfeito porque acha que o banco não está cumprindo as cláusulas do contrato e ele toma a iniciativa do pro­cesso”, revela.

ACESSO

O acesso ao trabalho como perito foi facilitado com a entrada em vigor, em março de 2016, do novo Código de Processo Civil, diz Negrisoli. “Até algum tempo atrás o juiz nomeava uma pessoa que era da confiança dele. Com a implantação dos proces­sos eletrônicos, foi criado um cadastro para perito nos sites dos tribunais. A partir daí, a nomeação ficou me­nos sujeita à indicação pessoal. Até então, você só conseguia a nomeação se conhecesse o juiz. Hoje, continua dependendo da indicação, mas numa proporção muito menor”, avalia.

Negrisoli dá algumas dicas para quem quer começar a trabalhar como pe­rito. “Aconselho primeiro tentar um contato com o juiz ou com o diretor do cartório cível. Depois, ir se oferecendo para Justiça gratuita, que os peritos mais famosos não gostam de pegar, porque recebem geralmente um va­lor pequeno. É uma boa maneira de começar. Eu fui nomeado em uma comarca porque o juiz chamou dois peritos que não aceitaram a Justiça gratuita. Ele foi ao cadastro, viu meu nome e me indicou para uma primei­ra perícia lá. Depois, já tive outras nomeações na comarca”, conta.

Outra maneira de entrar no mercado é atuando como assistente técnico. “Você se vincula a um escritório de advocacia e começa a trabalhar como assistente técnico. A responsabili­dade é muito menor. Aí você vai en­trando no negócio, os seus relatórios começam a aparecer em processos… Quando você se cadastra como perito, o juiz vê seu trabalho como assistente técnico, gosta, vê que você é habili­tado e te nomeia”.

FORMAÇÃO

Mesmo sendo uma área com ampla demanda por profissionais de Adminis­tração, a Perícia Judicial ainda aparece pouco na grade curricular dos cursos de graduação. “Infelizmente ainda não é comum. Diante dessa constatação precisamos estabelecer uma política de acreditação dessa matéria nas ins­tituições de ensino superior. Também realizar tratativas junto à Associação Nacional dos Cursos de Graduação em Administração (Angrad) e demais ins­tituições que possam evidenciar a im­portância desse conteúdo nas matrizes curriculares dos cursos de Adminis­tração”, afirma Marcos Kalebb Costa.

Mário Negrisoli, que ministra o curso de perito judicial promovido pelo CRA-PR, diz que o tema já começa a aparecer nas universidades. “Em algumas fa­culdades, os cursos de Administração têm a cadeira de perito judicial. Mas não é obrigatório pela lei de diretrizes. A disciplina de perícia aparece princi­palmente nos cursos de pós-graduação em auditoria. Só que para atuar como perito não basta ser pós-graduado. Você tem que ter a habilitação pelo CRA de seu Estado”, ressalta.

Segundo Negrisoli, para obter a cer­tificação o candidato a perito precisa mostrar bom conhecimento em áreas como contabilidade, matemática finan­ceira e direito, mais especificamente do Código de Processo Civil.

REMUNERAÇÃO

O perito judicial não tem salário fixo. Ele recebe honorários de cada laudo que realiza. A Federa­ção Nacional dos Administradores (Fenad) possui uma tabela de honorários que é usada como base para definir a remuneração do perito de acordo com as características do processo, o número de horas trabalhadas, a quantidade de documentos analisados, contratos etc. Ela pode ser acessada através do site www.fenad.com.br.

O perito recebe os honorários com uma determi­nada demora, mas é errado dizer que o pagamento ocorre sempre no final do processo. Na Justiça Esta­dual e Federal, o perito recebe os honorários após a entrega do laudo. E o normal é que o juiz determine que a totalidade dos honorários seja depositada em juízo pela parte pagadora antes do perito começar a trabalhar. Após ser nomeado, o perito recebe uma intimação para apresentar a proposta de honorá­rios. Depois que estes forem depositados na conta da Justiça, inicia a perícia e faz a entrega do laudo. Por fim, recebe a quantia depositada.

Segundo Negrisoli, devido à incerteza quanto ao número de nomeações e ao volume de trabalho a cada mês, a Perícia Judicial é ideal para ser exercida como uma segunda atividade. “É muito bom para quem trabalha em alguma empre­sa ou é professor universitário. Se você tem um contrato de exclusividade, a atuação como perito não quebra essa cláusula, porque é um trabalho como servidor da Justiça. E como a perícia pode ser feita em qualquer horário, é uma boa opção para se ter uma flexibilidade de trabalho”, destaca.

Além disso, a atuação como perito é uma qualifi­cação que enriquece o currículo do administrador e pode ser um diferencial para uma contratação. “É um conhecimento extremamente útil para o gestor financeiro de uma empresa, principalmente se ela estiver em dificuldade financeira, porque envolve toda a parte de negociação de dívidas. É onde a gente une o conhecimento de perícia com o de gestão financeira”, diz Negrisoli.

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